quando existe uma legítima defesa da honra em um crime de feminicidio, qual é a teoria dos circulos éticos que associa e qual o motivo e qual a relação entre o direito e a moral nesse caso?
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Direito e moral constituem regras sociais que regulam o comportamento do indivíduo em sociedade, estabelecendo um conceito de comportamento entre certo e o que não se enquadra considera-se errado. Caso observarmos os fatos que acontecem desde os primórdios, é possível verificar que existem regras que se cumprem de modo célere, por exemplo, ser bom e honesto, que são cumpridas, muitas vezes, sem percerbermos, estamos diante da moral. Por outro lado, só cumpre de forma obrigatória ou forçada, é o direito, regra social que tem como essência a coercibilidade, visando regular o indivíduo em sociedade de modo jurídico e o Estado como regulador dessas regras de organização, na qual não sendo cumpridas, será forçado a fazê-las.
No que tange a Teoria do Mínimo Ético, as normas morais mais importantes são transformadas em normas jurídicas. Thomasius, por sua vez, alega que o objeto das normas morais é um (esfera íntima) e das normas jurídicas é outro (comportamento externo).
As agressões contra as mulheres por muito tempo foram consideradas justas e permitidas, atualmente não são mais aceitas. É imprescindível alterar a cultura da violência contra a mulher, tentativa de manutenção da supremacia e soberania masculina, mediante o uso da força.
Destarte, em um crime de feminicídio havendo notória previsibilidade do direito, o motivo da moral ser mais relevante é intrínseco, visto que, não é admissível as teses que defendem a legítima defesa da honra, e costumeiramente tais argumentos trazem à tona questões intímas da vítima, cuja a investigação da sua vida traz flagrante vitimização, principalmente no que toca a crimes contra os costumes.
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A Teoria dos Círculos Concêntricos foi criada pelo filósofo Jeremy Bentham e preceitua que existem dois círculos, um da moral e um do direito. O círculo da moral engloba o círculo do direito. Sendo assim, entende-se que as regras morais são necessárias para uma vida em uma sociedade harmônica. No entanto, nem sempre essas regras serão cumpridas e devido a isso, faz-se necessário criar ordenamentos que preveem sanções para aqueles que descumprem tais regras. Portanto, tudo que está no direito é moral, mas nem tudo que é moral está no direito.
O termo “legítma defesa da honra” em crimes de feminicídio tentam justificar o crime estabelecendo que o homem só teve tal atitude para defender sua honra em razões do comportamento da vítima que o levaram a cometer tal delito.
O termo foi usado em um dos crimes mais famosos do Brasil, o assassinato de Ângela Diniz.
Em um primeiro momento, aceitou-se tal teoria. O autor do crime apareceu em público e se justificou pelo comportamento da vítima dizendo que tal atitude so fora tomada porque sua honra como homem fora violada. Àquela época o machismo imperava e o autor do crime saiu com uma pena bem pequena, quase uma absolvição.
No entanto, a defesa apelou e as mulheres saíram em defesa da vida da vítima. Sendo assim, um novo julgamento fora marcado e o réu recebeu a punição pelo crime de homicídio doloso consumado com pena de 15 anos de reclusão e a teoria de legítima defesa da honra não prevaleceu.
Atualmente está teoria de legítima defesa da honra é considerada inconstitucional por afrontar diretamente a Constituição e não deve prevalecer como justificativa em tais crimes.
Se ficou com dúvida, indico que procure sobre o referido crime na internet.
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