Vaquejada adi 4983

Direito Direito Constitucional

Boa tarde, alguém pode me explicar se, no Brasil, realmente, é inconstitucional a prática da VAQUEJADA, a decisão proferida pelo STF sobre a ADI 4983 é erga omnes? 

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Vitor perguntou há 1 ano

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Professor Saulo R.
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Respondeu há 1 ano

A vaquejada foi considerada inconstitucional pelo STF em 2017, na ADI 4983, e a decisão tem efeito erga omnes, ou seja, é válida para todos os casos em todo o território nacional. Isso significa que a prática da vaquejada como esporte é proibida em todo o país.

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Professora Franciele V.
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Respondeu há 1 ano

Essa prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque causa sofrimento aos animais e viola os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna.

A decisão do STF vale para todo mundo, ou seja, ninguém pode realizar ou incentivar a realização de vaquejadas. Além disso, a decisão impede que os estados ou municípios criem leis que permitam a prática da vaquejada.

Mas vale lembrar que a cultura nordestina é protegida pela Constituição e pode ser preservada de outras maneiras, que não envolvam o sofrimento animal.

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Professora Luiza C.
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Respondeu há 11 meses

"O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 26 de maio, em plenário virtual, o julgamento da ação que questionou a mudança na Constituição que, na prática, liberou a prática da vaquejada no país.

A mudança foi promovida por emenda constitucional pelo Congresso em 2017. O texto deixou expresso que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".

A proposta estabeleceu ainda que as manifestações culturais envolvendo animais "devem ser regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".

O julgamento termina às 23h59 do dia 2 de junho, mas pode ser interrompido se houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (que leva o caso para análise presencial). "

Caso a emenda seja procedente, terá efeito erga omnes.

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