Aditamento á denuncia ou desclassificação de crime

Direito Direito Processual Penal

Em procedimento penal por delito de roubo, mediante violência física, através de um golpe tipo “gravata”,
o laudo pericial não atestou qualquer lesão na vítima. O Ministério Público pediu a condenação nos termos da
denúncia, com base no depoimento da vítima, que confirmou o golpe sofrido, e nos depoimentos das testemunhas
presenciais. A defesa pediu a desclassificação para furto. Diante disso:

A) O juiz terá, obrigatoriamente, que desclassificar para furto porque não houve aditamento à
denúncia pelo Ministério Público.(resposta marcada como correta)
B) O juiz poderá condenar pelo crime de roubo, sem qualquer aditamento à denúncia porque os
fatos estão descritos na peça exordial.
C) O juiz somente poderá condenar pelo crime de furto, já que a agressão física não está
comprovada no laudo.
D) Sem aditamento à denúncia o juiz não poderá condenar pelo crime de roubo.

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Stefany perguntou há 1 ano

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Professor João P.
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Respondeu há 1 ano
A questão de fundo é a diferença entre mutario libelli e emendatio libelli e suas consequências. Se a denúncia descreveu os fatos (subtração com emprego de violência - gravata) que, pela prova oral (vítima e testemunha), foram comprovados durante a instrução, não é caso de aditamento, pois os fatos narrados e comprovados são os mesmos. Logo, deve haver condenação pelo roubo. O aditamento somente será necessário em caso de mutario libelli, ou seja, que a instrução traga novos fatos que não foram narrados na denúncia (por exemplo: réu teria ameaçado com arma de fogo e a denúncia descreveu a "gravata"). A ausência de lesão não descaracteriza o roubo, pois este exige "violência" e não "lesão". Além disso, o exame de corpo de delito somente é indispensável quando o crime deixar vestígios. Não deixando, a prova pode ser feita por outro meio, como a oral/testemunhal.

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Professor Fábio V.
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Respondeu há 1 ano

A, a prova material não deve ser contestada, CPP e CPC (presunção da prova)

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