Armazém

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§ 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações "in natura" exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. § 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados. Doutores, não achei nada que pudesse explicar-me esses parágrafos. Não sou estudante de direito, mas o concurso pede direito de trabalho! Por favor, se possível, expliquem sem juridiquês, como historinha para criança...."Joãozinho, trabalhador da empresa X....lálálá.....
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Alexandre perguntou há 5 anos

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Professor Marcos F.
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Respondeu há 5 anos
Olá Alexandre. § 2º -Os donos de comércio não podem obrigar seus funcionários a comprar suas mercadorias: isto seria prejudicial, pois os comerciantes lucrariam com esta venda e não repassariam o benefício aos colaboradores. § 3º - No caso, por exemplo, não haver outros estabelecimentos nos arredores para que os funcionários tenham o direito de escolha na compra, as autoridades locais podem tomar medidas para que os preços sejam mais acessíveis. Bons estudos!

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