Decretada a extinção da punibilidade pela morte do agente, após o trânsito em julgado da sentença, fica provado que a certidão de óbito era falsa e, portanto, o réu não morrera. Pergunta-se: é possível a retomada do processo contra ele? Justifique.
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Falsa certidão de óbito não mantém extinção da punibilidade
De acordo com decisão do STF o processo que foi arquivado em decorrência de certidão de óbito falsa volta a tramitar nomalmente.
"Os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que ação arquivada em razão de certidão de óbito falsa deve voltar a tramitar. O Código Penal (artigo 107, inciso I) estabelece que a morte do agente extingue sua punibilidade.
A questão foi analisada pela Turma no Habeas Corpus (HC) 104998, impetrado por Ivanildo Canuto Soares, no qual questionava decisão que o pronunciou por dois homicídios, na forma qualificada. Por maioria dos votos, a Turma negou o pedido."
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