Processo civil iv…

Direito
1) Em processo que tramitava eletronicamente, a MMa. Juíza da Vara Unica da Comarca de Serro/MG proferiu sentença em que condenava os réu, Lucas Vasconcelos e Fernando Pires a cumprir determinada obrigação contratual, tendo, ainda, ordenado a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência, em razão da gratuidade de justiça deferida aos demandados. O primeiro réu, Lucas Vasconcelos estava assistido pelo Dr. Pedro Carvalhais, enquanto o segundo réu, Fernando Pires, representado pela sociedade de advogadas Duarte e Viana. A princípio, o ato decisório foi publicado no órgão oficial do dia 18 de julho de 2022, segunda-feira, embora tenha sido promovida a intimação em 08 de agosto de 2022, segunda-feira. Levando-se em conta que somente o primeiro réu, Lucas Vasconcelos, interpôs a apelação no dia 08 de setembro de 2029, quinta-feira, responda fundamentadamente: o recurso é tempestivo? Justifique sua resposta. Para sua resposta considere: 15 de agosto de 2022 - feriado local no município de Serro/MG e 07 de setembro de 2022 - feriado nacional. 2) Comente de maneira fundamentada acerca da (in) correção da afirmação a seguir: "Age acertadamente o relator que conhece de apelação por intempestividade, quando ainda não intimadas as partes da sentença"
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Thais perguntou há 1 ano

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Professora Fabiana A.
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Respondeu há 1 ano

Assim dispõe o art. 229 do Novo CPC:

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

 

Deste modo, o recurso é intempestivo, porque, embora interposto dentro do prazo de 30 dias úteis, trata-se de processso eletrônico, que não permite a contagem em dobro do prazo.

 

Sim, age acertadamente o relator que conhece da apelação por intempestividade, quando ainda não intimadas as partes da sentença. Sem a intimação da partes, não começa a correr o prazo para recurso, não se podendo falar em intempestividade.

 

À disposição.

 

 

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Professor Joás F.
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Respondeu há 1 ano
Segundo o artigo 229 do Novo CPC 1. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.. O recurso é intempestivo, e ainda que tenha sido interposto dentro do prazo de 30 dias úteis, configura-se em um processso eletrônico, que não aceita o dobro do prazo na contagem. 2. O relator age corretamente indicando seu pleno conhecimento da apelação por intempestividade, quando ainda não arguidas as partes conflitantes da sentença. Sem a intimação das partes, não se começa a correr o prazo para recurso, sem possibilidade de intempestividade
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Professora Franciele V.
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Respondeu há 1 ano
  1. O recurso é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo de 15 dias úteis após a intimação da sentença, nos termos do artigo 1.003 do Código de Processo Civil. Os feriados locais e nacionais devem ser levados em conta na contagem dos prazos processuais, conforme o artigo 220 do mesmo diploma legal.

  2. A afirmação está incorreta, pois o prazo para interposição de recurso começa a contar a partir da intimação da decisão, não da publicação, nos termos do artigo 1.003 do Código de Processo Civil. Além disso, o relator que conhece de apelação por intempestividade antes da intimação das partes viola o devido processo legal e os princípios constitucionais, conforme os artigos 5º, LIV e LV, e 10 e 12 do mesmo diploma legal.

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