Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Assim dispõe o art. 229 do Novo CPC:
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
Deste modo, o recurso é intempestivo, porque, embora interposto dentro do prazo de 30 dias úteis, trata-se de processso eletrônico, que não permite a contagem em dobro do prazo.
Sim, age acertadamente o relator que conhece da apelação por intempestividade, quando ainda não intimadas as partes da sentença. Sem a intimação da partes, não começa a correr o prazo para recurso, não se podendo falar em intempestividade.
À disposição.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
O recurso é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo de 15 dias úteis após a intimação da sentença, nos termos do artigo 1.003 do Código de Processo Civil. Os feriados locais e nacionais devem ser levados em conta na contagem dos prazos processuais, conforme o artigo 220 do mesmo diploma legal.
A afirmação está incorreta, pois o prazo para interposição de recurso começa a contar a partir da intimação da decisão, não da publicação, nos termos do artigo 1.003 do Código de Processo Civil. Além disso, o relator que conhece de apelação por intempestividade antes da intimação das partes viola o devido processo legal e os princípios constitucionais, conforme os artigos 5º, LIV e LV, e 10 e 12 do mesmo diploma legal.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.