Pode acontecer de uma indenização ser fixada com base em critério de equidade? Indique o/os fundamentos legais, por favor.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Sim, é utilizado o critério equitativo, pois para fixar um valor de indenização, é utilizado o método bifásico. Na primeira fase se considera o interesse jurídico lesado, conforme comparações jurisprudenciais (esse é o critério equitativo), para comparar casos semelhantes e evitar arbitrariedade na decisão. A segunda fase utiliza as circunstâncias (mais subjetivo).
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Sim, o montante indenizatório pode ser fixado com base em critério de equidade. Conforme certamente afirmado no voto do RE Nº 1.152.541 - RS (2009/0157076-0), bem como é de entendimento doutrinário, utiliza-se do critério da satisfação compensatória em danos extrapatrimoniais, principalmente porque aquilo atributo ao lesado nunca poderá ser equivalente a um preço, por exemplo como ocorre nos danos morais, como medir a "dor de alguém"? Então, para isso o valor fixado é aquilo necessário para proporcionar um lenitivo ao sofrimento ou compensasão ao sofrido. Portanto, ausente a possibilidade de indenização pecuniária que compense integralmente o dano ao interesse jurídico, a solução é uma reparação com natureza satisfatória, que não guarda equivalência precisa com o prejuízo extrapatrimonial, porém é pautada na equidade. Assim, sendo arbitrado o valor conforme extensão e gravidade dos danos, bem como culpa do agente. No Brasil, temos a regra específica do art. 953, parágrafo único, do CC/2002, já referida, que, no caso de ofensas contra a honra, não sendo possível provar prejuízo material, confere poderes ao juiz para “fixar, eqüitativamente, o valor da indenização na conformidade das circunstâncias do caso”. E, portanto, em outros casos, na falta de norma expressa, essa regra pode ser estendida, por analogia, às demais hipóteses de prejuízos sem conteúdo econômico (LICC, art. 4º). Assim, podendo e devendo sim ser utilizado o critério da equidade na quantificação do montante indenizatório.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.