Recebi este exercício e não consigo concordar com o gabarito, gostaria de ajuda para compreender melhor o conteúdo.
"Valdisnei é proprietário de um único bem, qual seja, uma Ferrari Spider avaliada em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), que representa, aliás, a totalidade dos ativos constantes de seu patrimônio. Todavia, após sério descontrole de suas finanças, Valdisnei acabou por contrair várias dívidas, junto a diversos credores quirografários, dívidas essas que chegam ao patamar de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), situação que o tornou insolvente. Com receio de perder sua Ferrari, Valdisnei combina com sua mãe, Madeinusa, de lhe transferir a propriedade de sua Ferrari, para, somente depois que a "poeira abaixasse", Madeinusa lhe transferisse, de volta, referido veículo. Diante disso, pergunta-se: existe algum vício ou causa de invalidade no negócio jurídico celebrado entre Valdisnei e Madeinusa? Caso exista, qual é esse vício ou causa de invalidade? Explique."
O gabarito afirma a seguinte resposta: "No caso em comento, está caracterizada a figura da simulação, que é uma causa de invalidade, ou, mais especificamente, de nulidade no que diz respeito ao negócio jurídico simulado (art. 167 do Código Civil). Isso, pois Valdisnei praticou a conduta descrita no art. 167, §1o, I, transferindo a propriedade do bem a Madeinusa, para que ela, após "abaixada a poeira", lhe devolvesse referida propriedade."
ENTRETANTO, na minha cabeça, o enunciado atende TODOS os requisitos para que tenha ocorrido a fraude contra credores (Art 158), pois existe no caso concreto transmissão gratuita de um bem, praticada por um devedor insolvente, dessa forma, o credor quirografário pode anular o negócio jurídico.
Gostaria de entender (caso seja a questão), porque não é fraude contra credores, e sim, simulação.
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Olá Jõao. Pergunta que deixa a gente confuso devido os dois institutos (simulação e fraude contra credores) serem bem parecidos. Mas você vai ver que não é tão complicado.
Bom, uma das diferenças entre os dois institutos é a concreta e efetiva realização do negócio jurídico. Na fraude contra credores, a parte realmente aliena o bem com o intuíto de prejudicar terceiro, já na simulação, essa alienação é disfarçada, ou seja, o alienante transfere formalmente o bem, mas o mantém em sua vida.
Em resumo, na fraude contra credores a transferência é real. Na simulação é fingida.
A questão fala que Valdisnei combinou com sua mãe de lhe transferir até que a "poeira baixasse", portanto fica claro que a alienação foi maquiada, pois Valdisnei pode utilizar o veículo.
Espero ter ajudado.
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Olá! Tudo bem?
Podemos ver que houve fraude contra credores, mas deve-se prestar atenção na pergunta. O objetivo é saber se existe algum vício no contrato realizado entre filho e mãe, e não quanto a intenção de ma-fé em enganar os credores.
No contrato realizado, a transferência não seria real, apenas para enganar os seus credores durante um certo período, por isso temos a simulação.
Abraços.
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