Sobre prescrição...

Direito Consumidor Direito do consumidor Direito Do Consumido Código de Defesa do Consumidor

Sandra comprou um pacote de viagens para Austrália, onde participaria de um campeonato de natação. Na data programada, sem prévio aviso, a viagem foi cancelada, causando muitos transtornos. Sandra entrou com uma ação contra a agência de viagens depois de cem dias. A agência de viagens contestou alegando prescrição.
Escolha uma:
a. A prescrição não ocorreu, pois prescreve em 5 anos a pretensão, a reparação por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
b. Passados noventa dias do conhecimento do dano e de sua autoria, ocorreu a não prescrição, mas a decadência do direito de reclamar pelo vício do serviço.
c. Passados noventa dias da realização do negócio, ocorre a não prescrição, mas decadência do direito de reclamar pelo vício do serviço.
d. A prescrição não ocorreu, só prescreve em cinco anos a pretensão, a reparação por vício do serviço, contados da realização do negócio.
e. Passados noventa dias do conhecimento do dano e de sua autoria, ocorreu a não prescrição, mas decadência do direito de reclamar pelo fato do serviço.

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Fernanda perguntou há 4 anos

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Professora Mariana V.
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Respondeu há 4 anos

A resposta correta é a letra "A", sendo o texto do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

 

ERRADAS:

 

b. Passados noventa dias do conhecimento do dano e de sua autoria, ocorreu a não prescrição, mas a decadência do direito de reclamar pelo vício do serviço.

O tempo de decadência de noventa dias diz respeito apenas do fato de vícios aparentes ou fácil constatação quando se trata de produtos duráveis (artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor;

 


c. Passados noventa dias da realização do negócio, ocorre a não prescrição, mas decadência do direito de reclamar pelo vício do serviço.

Mesma ideia da resposta anterior, vez que trata tanto de produto ou serviço.

 


d. A prescrição não ocorreu, só prescreve em cinco anos a pretensão, a reparação por vício do serviço, contados da realização do negócio.

Tanto produto como serviço o prazo é sempre contato de sua constatação e não da realização do negócio, conforme já apresentado no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

e. Passados noventa dias do conhecimento do dano e de sua autoria, ocorreu a não prescrição, mas decadência do direito de reclamar pelo fato do serviço.

Mesmas respostas dos itens b e c.

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