Os Tribunais de Contas do Municípios são órgãos vinculados ao Poder Legislativo e servem ao controle externo da administração pública municipal, notadamente nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Neste sentido, os TCM's não vão de encontro ao que traz a normativa constitucional já que no §1º do art. 34 se estabelece que "O controle externo da Câmara Municipal será exercida com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.". O que, em verdade, resta impedido através do §4º do mesmo artigo é criação de Tribunais e Conselhos de Constas pelo PRÓPRIO MUNICÍPIO. Cabem aos Estados-membros a criação dos mencionados órgãos, observando o modelo federal. Os TCM's e os Conselhos de Contas, portanto, são órgãos estaduais.
Este entendimento é consolidado na jurisprudência da Suprema Corte, conforme ADI 5.763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, Informativo 883; RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira; ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.